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Justiça Desportiva

 

A Justiça Desportiva na CBAt tem seu funcionamento previsto no Capítulo IV do nosso Estatuto e segue todas as disposições legais sobre o tema. Existem junto a CBAt duas instâncias na Justiça Desportiva do Atletismo:

- Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.

Conheça aqui mais sobre o STJD do Atletismo Brasileiro

- Editais - STJD

- Comissão Disciplinar (CD)

A Comissão Disciplinar (CD), é o órgão de primeira instância, para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição, instaurando o respectivo processo. Das decisões da CD, cabe recurso ao STJD.

Conheça aqui mais sobre a CD do Atletismo Brasileiro

Veja os Editais - CD

- Punições aplicadas

Lista de Penalidades Aplicadas

- Acórdãos de Processos

Lista dos processos

 

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